De acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, muitas vezes nos deparamos com termos do mundo do Direito que são bem parecidos, mas que possuem significados completamente diferentes. Sendo assim, é de suma importância que possamos entender as suas diferenças e onde cada um é aplicado. Por esse motivo, neste artigo, você conhecerá a diferença entre homicídio culposo e homicídio doloso. Vamos à leitura?
O mundo do Direito
Como dito anteriormente, o Dr. Bruno Burilli Santos acredita que muitos termos do mundo do Direito acabam ficando abstratos no imaginário da população, o que se torna um grande problema. Afinal, sem saber o significado, não é possível aplicá-lo da maneira correta ou, até mesmo, não saber o que fazer caso algo venha acontecer nesse sentido. Logo, é interessante para a população conhecer os termos mais recorrentes.
O homicídio doloso
Em primeiro lugar, o Dr. Bruno Burilli Santos nos explica que o homicídio doloso nada mais é do que tirar a vida de outra pessoa intencionalmente. Ainda nesse sentido, o crime pode ser classificado em duas categorias diferentes: dolo direto, quando o indivíduo tinha o desejo de matar a sua vítima e dolo indireto, quando o indivíduo não queria matar, mas arquitetou algum evento que resultou na morte de alguém.
De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, a pena para homicídio doloso simples, pode variar entre 6 e 20 anos, em regime semiaberto ou fechado. Porém, em casos de homicídio privilegiado, onde o indivíduo comete o homicídio em situação de forte emoção causada por injusta provocação, a pena pode ser reduzida entre um sexto e um terço da pena total estipulada pelo juiz.
O homicídio culposo
No homicídio culposo, temos um ato causado sem a intenção de matar. De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, o Código Penal Brasileiro prevê nessa categoria o ato de matar inconscientemente ou quando o assassinato acaba acontecendo por algum tipo de negligência por parte do autor.
Quando falamos de homicídio culposo, estamos falando de um crime que, segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, o réu pode ser condenado entre 1 a 3 anos de prisão. Vale a pena ressaltar que, de acordo com a lei, se o culpado não for reincidente, ele poderá cumprir a sua pena em regime aberto. Porém, é preciso seguir algumas regras para que essa ação seja concedida.
Regime aberto na pena de homicídio culposo
Como dito anteriormente, o réu que comete homicídio culposo pode, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, cumprir a sua pena em regime aberto. Entretanto, a pena pode ser acrescida em até um terço, em casos que: o réu não cumpriu as regras técnicas ou básicas de segurança; se o réu não prestou socorro imediato à vítima; o sujeito não buscou diminuir as consequências de seu ato.
Como você pode perceber, apesar de serem termos parecidos, os dois possuem bastante diferença no mundo do Direito!