Você já ouviu falar sobre o conceito de “carta precatória” do tipo criminal? Tem ideia do que se trata e de como ela é usada? Se a resposta for não, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior explica que esse instrumento judicial é solicitado de um juiz a outro, de forma que na própria jurisdição dele, seja encaminhada uma diligência ou ato processual para o processo que será realizado por ele mesmo. Em outros termos, é feita para intimidar algumas testemunhas para auxiliar o seu cliente, mas que por sua vez, residem em outra cidade ou estado.
Para situar você nesse contexto, é válido mencionar que a carta precatória consiste em envolver elementos e pessoas de outras localidades, ainda que pertencentes ao mesmo país. Assim, essa ferramenta de comunicação foi criada para evitar que o processo fique sem andamento e contribuir para um melhor diálogo entre juízes de jurisdições diferentes. Esse tema te interessou? Então esse artigo é para você! Leia até o final e desfrute dos conhecimentos do advogado.
Conforme expõe o advogado criminalista José Pedro Said Júnior, essa solicitação é realizada com o intuito de auxiliar juízes que precisam realizar ações específicas fora da sua jurisdição. Como você deve saber, tudo no direito deve ser facilitado para evitar que ocorram fatos em vias ilegais. Por isso, a responsabilidade do juiz que recebe a carta do requerente é cumprir com que a carta precatória pede, de modo que facilite a continuidade do processo que está em andamento.
Se você não sabe, o conceito de Carta Precatória Criminal está incluído na legislação processual penal brasileira, estando prevista nos artigos 177, 222, 230, 353 e 356 do Código de Processo Penal. Agora que você conhece mais sobre esse conceito, que tal entender os elementos obrigatórios que devem constar nessa carta? Confira abaixo, alguns desses elementos:
- Identificação de ambas as sedes da jurisdição;
- Identificação dos juízes (deprecado e deprecante);
- Detalhamento da finalidade da citação;
- Informações acerca do local, dia e hora em que o réu deve combater ao juízo.
Desse modo, o advogado criminalista José Pedro Said Júnior explica que os termos “carta precatória” e “precatórios” são muito confundidos entre os estudantes da área de Direito, mas que os conceitos estão inter relacionados. Assim, para que você não tenha dúvida, os chamados “precatórios” são requisições de pagamento de alguma dívida da Fazenda Pública, enquanto que a “carta precatória” se baseia em dar continuidade em processos que possuem ações fora do âmbito de atuação.