O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção dos valores do FGTS deverá ser feita, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para especialista, medida vai garantir maior proteção aos rendimentos do trabalhador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisará ser feita, no mínimo, pela inflação oficial do país, que é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O entendimento — que passa a valer nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento — só vale para depósitos futuros. Portanto, não irá retroagir e atingir valores já depositados.
O novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo. (entenda mais abaixo)
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR está em 0,0365% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
O que muda para o trabalhador?
O professor de Economia da FGV Joelson Sampaio afirma que a alteração definida pelo STF garante maior proteção aos trabalhadores, especialmente nos anos em que a inflação ficar muito elevada.
“A mudança é para melhor porque protege o trabalhador em momentos como em 2021, quando a inflação passou de 10%, explica.
Naquele ano, o rendimento do FGTS foi de apenas 5,83%, conforme dados da Caixa Econômica Federal — ou seja, os valores aplicados no fundo de garantia renderam quase metade da inflação e, com isso, foram engolidos pela alta dos preços.
Para exemplificar, o professor Joelson Sampaio realizou simulações com a regra antiga e a regra nova, considerando a inflação dos anos 2020, 2021 e 2022 e o valor de R$ 1 mil no FGTS.